A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou, nesta quarta-feira (18), uma lei que proíbe condenados pela Lei Maria da Penha de assumir cargos comissionados
O PL 85/2019, do deputado Doutor Hércules (MDB), veda a nomeação de pessoas que tiverem sido condenadas por infrações previstas na Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06) e também por violência contra menores de idade, em cargos comissionados da administração pública direta e indireta.
De acordo com o deputado, a violência doméstica e familiar é um ato repulsivo que deve ser extirpado de sociedade capixaba e brasileira. O número de feminicídios subiu 27.7% nos primeiros seis meses deste ano em comparação a 2018. “
A se lamentar ainda que este crime represente 45% de todos os homicídios dolosos do Estado, de acordo com dados da Secretária de Estado da Segurança Pública. Por hora, uma medida protetiva é solicitada”, elenca o parlamentar.
Doutor Hércules pontua que dos 92 crimes violentos contra mulheres em 2018, 27 tinham menos de 30 anos, 40 moravam na Grande Vitória e 36 morreram por disparo de arma de fogo.
“Se voltarmos mais um ano, em 2017, descobriremos que das 127 mulheres assassinadas no período, 60% eram negras e pardas e pelo menos 23 foram mortas pelo companheiro”, disse.
O parlamentar reforça que a partir de 2006, em cumprimento ao § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, foi editada a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006), marco histórico para a cidadania das mulheres brasileiras. Contudo, diante de recente aumento no número de feminicídios, foi necessário endurecer as medidas.
“O que se pretende com o projeto de lei é reafirmar, na prática, o compromisso do Estado com a repressão da violência contra a mulher, estendendo a questões administrativas, como o exercício de cargo, emprego ou função pública, participação em licitações e celebração de contratos administrativos, a repercussão da condenação pela prática de violência contra as mulheres”, disse Doutor Hércules
Fonte: ALES