Um banco em Vitória foi condenado e indenizar uma cliente por danos morais e materiais após ela ter a conta invadida. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), consta nos autos que não havia saldo na conta-corrente da cliente.
Ao verificar o extrato, ela percebeu que valores foram transferidos para contas desconhecidas. A mulher afirmou que precisou arcar com um empréstimo com a instituição financeira, debitado automaticamente na conta, e que também teve o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito por falta de saldo para pagar o empréstimo.
O banco alegou que não tem responsabilidade de indenizar a cliente, pois considera que não houve falha na prestação do serviço.
Na sentença, o juiz da 8° Vara Cível de Vitória destacou que “a parte requerida não se desincumbiu do ônus de comprovar que as movimentações bancárias analisadas nestes feitos foram realizadas pela própria autora ou que esta foi negligente a ponto de facilitar para terceiros o furto de seus dados”.
Ainda segundo o TJES, o banco foi condenado a pagar R$ 6.760 de restituição e R$ 3.000 por danos morais.
Fonte: Redação Tribuna Online