Em sessão extraordinária nesta terça-feira (10), deputados acolheram a proposta do governo do Estado que passa a conceder aposentadoria por invalidez a policiais civis acometidos por doenças graves, contagiosas e incuráveis. O Projeto de Lei Complementar (PLC) foi aprovado por unanimidade (23×0) e segue para sanção governamental.
Antes de ser acatada pelo Plenário, a proposição recebeu parecer favorável das comissões de Justiça, Cidadania, Segurança e Finanças em reunião conjunta. Euclério Sampaio (sem partido) e Delegado Lorenzo Pazolini (sem partido) avaliaram que trata-se de um projeto que corrige uma injustiça que ocorre há anos.
A matéria prevê ainda que o policial civil, julgado incapaz definitivamente, será promovido à categoria imediatamente superior e posicionado na última referência da tabela de subsídio, quando o acidente em serviço ou a doença grave, contagiosa ou incurável o tornar inválido.
Pazolini reconheceu a importância desse ponto do PLC. “Quando o policial se aposenta em razão de doença ocupacional ou grave, obviamente o seu gasto é muito maior”, avaliou.
Atualmente, o policial civil só pode ser considerado incapaz definitivamente para o exercício de suas funções em decorrência de ferimento recebido em operações, relativas às atividades de polícia civil, ou doença contraída nessa situação, ou que nela tenha sua causa eficiente; e acidente em serviço. A proposta do governo acrescenta doenças graves, contagiosas ou incuráveis para a concessão da aposentadoria.
O projeto relaciona as seguintes doenças graves, contagiosas ou incuráveis: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, leucemia, pênfigo foléaceo, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, Mal de Paget e hepatopatia grave, e Aids, aplicando-se ainda, no que couber, os critérios estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
De acordo com o governo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro total da aprovação do PLC 44/2019 será de quase R$ 6,7 milhões ao ano. Ainda segundo o governo, a despesa tem adequação orçamentária e financeira à Lei Orçamentária Anual 2019 (LOA 2019) e compatibilidade com a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual de Aplicações da Polícia Civil do Estado.
Turismo
Os deputados aprovaram também alterações no Fundo de Fomento do Turismo (Funtur). O governo do Estado quer ampliar tanto a possibilidade de fontes de receitas do fundo quanto a de destinação dos recursos, conforme o PLC 41/2019. Assim como o PLC 44/2019, a matéria foi analisada em regime de urgência.
A proposta recebeu parecer favorável durante reunião conjunta das comissões de Justiça, Turismo e Finanças antes de passar pelo crivo dos deputados – que marcaram 23 votos a favor e nenhum contrário ao projeto.
Fonte: Ales