Este dia 20 de julho seria o início da contagem de 14 prazos previstos no Calendário Eleitoral de 2020. Contudo, essa e outras datas deste e de outros meses terão de ser alteradas em conformidade com a Emenda à Constituição nº 107/2020, que adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos), em razão da pandemia de covid-19.
Para os prazos do Calendário Eleitoral que tinham previsão de início no mês julho, o TSE decidiu prorrogá-los por 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação. Segundo comunicado divulgado no início do mês, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o mês de julho será dedicado a realizar os trabalhos destinados a viabilizar a aprovação de resoluções alteradoras no início de agosto, quando retornam as sessões plenárias da Corte.
Além disso, a emenda permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, às justificativas, à auditoria e à fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.
Veja como ficaram alguns prazos:
Vedação de propaganda partidária – 11 de agosto
Proibição de aparição de apresentadores ou comentaristas pré-candidatos em programas de rádio e TV – 11 de agosto (pela regra atual, esse prazo teria se encerrado em 30 de junho).
Escolha dos candidatos pelos partidos e formação de coligações – de 31 de agosto a 16 de setembro (atualmente, 20 de julho a 5 de agosto).
Registro de candidaturas – até 26 de setembro (15 de agosto, pelas regras de hoje).
Convocação, pela Justiça, dos partidos e dos representantes das emissoras de TV para elaborar plano de mídia – a partir de 26 de setembro (seria em 16 de agosto)
Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet – 27 de setembro (hoje, 16 de agosto)
Veja NESTE LINK todos os prazos determinados pela Justiça Eleitoral.