Pedalar é bom, com segurança é ainda melhor. Assim como nos outros veículos, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no art. 105, VI, alguns itens obrigatórios nas bicicletas para evitar riscos sobre duas rodas.
Sinalizações noturnas refletivas para aumentar a visibilidade do ciclista. Brancas na dianteira. Vermelhas na traseira. Amarelas ou brancas nos pedais e nas laterais.
Campainha ou buzina para alertar motoristas, pedestres e outros ciclistas.
Espelho retrovisor de plástico para que o ciclista consiga visualizar o que acontece atrás dele
Como veículo, a bicicleta deve fazer parte do trânsito e seguir o fluxo. Ao pedalar na contramão o ciclista pode surpreender um condutor ou não ter tempo suficiente para reagir quando um carro desgovernado vem em sua direção.
Muito cuidado ao se aproximar dos cruzamentos, pois são locais muito movimentados.
E para reforçar, olha o que diz a lei:
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Fonte: Detran/ES