O Governador Renato Casagrande (PSB) sancionou, nesta quarta-feira (31), com alguns vetos, as leis que preveem a criação de 307 cargos comissionados no Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e a extinção de 65 cargos efetivos, preenchidos por concurso público, no órgão. As duas matérias haviam sido aprovadas na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) no último dia 16.
A Lei Complementar nº 916 – que na Ales foi aprovada como Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 36/2019 – altera e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do MPES, extinguindo um total de 65 cargos vagos de promotores de Justiça.
Já a Lei 11.023 – aprovada como Projeto de Lei (PL) nº 577/2019 – altera dispositivos das leis 7.233/2002 (que trata do Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do MPES) e 9.496/2010 (sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que integram a Estrutura Organizacional do Ministério Público Estadual). A nova lei prevê a criação de 307 cargos comissionados, que são de livre nomeação e exoneração, com salários entre R$ 4.375,85 e R$ 10.633,32.
Os cargos comissionados serão divididos em 216 vagas de assessor de promotor de Justiça; 40 vagas de assessor especial; 45 de assessor técnico; três de assessor de Planejamento e Gestão; e três de assistente administrativo do Gabinete do Procurador Geral de Justiça. O impacto financeiro da medida é de R$ 28,9 milhões anuais.
A lei prevê também a criação de quatro funções gratificadas (R$ 1.519,01 cada) e 21 cargos efetivos, preenchidos por meio de concurso público, com subsídios que variam de R$ 4.339,45 a R$ 6.509,75. São cargos de agentes técnicos nas funções de contador, engenheiro, estatístico, arquiteto, psicólogo, historiador, telecomunicações e operador de redes, e agentes especializados nas funções de analista de infraestrutura e analista de segurança da informação. O custo anual será de R$ 1,5 milhão.
Os projetos haviam sido encaminhados à Ales pelo procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, que comemorou a sanção das leis pelo governador.
“É um momento histórico para o Ministério Público, pois as leis sancionadas pelo governador são imprescindíveis para potencializar a atuação ministerial em suas responsabilidades constitucionais de garantir os direitos indisponíveis da coletividade capixaba. Por isso, é oportuno agradecer a Assembleia Legislativa e o Poder Executivo Estadual pela sensibilidade em fortalecer o Ministério Público, demonstrando, com isso, o respeito ao pacto republicano e à nossa autonomia institucional. Por fim, gostaria de reiterar o nosso compromisso de prestar os melhores serviços à população”, destacou Pontes.
>> ONG critica proposta de extinção de cargos efetivos para criação de comissionados no MPES
Já a ONG Transparência Capixaba divulgou uma nota, na qual lamenta a decisão do governador. Segundo a organização, Casagrande acabou “referendando um projeto votado sem o devido debate e sem a merecida análise por parte dos deputados e que, apesar da necessidade evidente de assessores para os promotores públicos de nosso estado, demonstra falha de planejamento e gestão no Ministério Público”.
A Transparência Capixaba destacou ainda que a necessidade dos cargos no MPES não surgiu do dia para a noite e que o órgão poderia ter suprido as vagas por meio de concurso público.
Confira a nota na íntegra:
Lamentamos sanção do governador ao projeto que instituiu cargos comissionados no Ministério Público
O Governador Renato Casagrande sancionou o projeto de lei que instituiu mais de 300 cargos comissionados para o Ministério Público neste dia 31/07.
Em nota, emitida em 18/07/19 nos pronunciamos contra a decisão da Assembléia Legislativa de votar o projeto em regime de urgência às vésperas do recesso parlamentar.
Lamentamos a decisão do governador que acabou referendando um projeto votado sem o devido debate e sem a merecida análise por parte dos deputados e que, apesar da necessidade evidente de assessores para os promotores públicos de nosso estado, demonstra falha de planejamento e gestão no Ministério Público.
Entendemos que a necessidade dos cargos não surgiu do dia para a noite e que poderiam ter suprido as vagas através de concurso público, como rege a Constituição Federal e como manda a boa prática da gestão pública.
Resta, pois, evidente que o sistema de freios e contrapesos, pedra angular da democracia, para a salvaguarda do interesse público, não está funcionando a contento em nosso estado.
Cumpre aos cidadãos, interessados no melhor funcionamento possível das instituições, protestar e exigir que aqueles que devem defender a ordem jurídica e salvaguardar os bens e valores da sociedade retrocedam dessa infausta iniciativa.
Fonte: Folha Vitória