O governo do estado publicou, em edição extra do Diário Oficial (DIO), no sábado (8), as medidas administrativas e de segurança sanitária a serem tomadas pelos gestores das instituições de ensino no retorno às aulas presenciais na rede pública e privada.
O governo estabeleceu as medidas ao longo de 25 artigos, em conjunto com a Secretaria Estadual de Educação (Sedu) e Saúde (Sesa).
O primeiro deles diz que o retorno das atividades educacionais presenciais deverá ocorrer de forma gradual, em etapas e com revezamento. “Medidas adicionais específicas serão estabelecidas para as classes da educação infantil, educação especial e para as escolas que possuem regime de internato/dormitório”.
As instituições de ensino somente poderão retomar as aulas presenciais após a elaboração e implementação de um Plano Estratégico de Prevenção e Controle (PEPC) da transmissão do novo coronavírus.
O PEPC será fiscalizado pela Vigilância Sanitária. A Sedu fica responsável pela rede estadual; as secretarias municipais pela rede municipal. Os Centros Estaduais de Educação Técnica e dos Cursos de Qualificação Profissional da rede estadual estarão sujeitos à avaliação, verificação e fiscalização pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional (SECTI).
Mas, independe do monitoramento, todos estão sujeitos às ações de fiscalização da Vigilância Sanitária ou de outros órgãos fiscalizadores.
O PEPC deverá estar disponível no estabelecimento e ser apresentado às autoridades responsáveis pela fiscalização quando solicitado. As medidas estabelecidas pelo deverão ser de conhecimento de toda a comunidade escolar ou acadêmica – alunos e seus responsáveis, professores e trabalhadores não docentes.
E o PEPC de cada instituição de ensino deverá estar em constante construção, devendo ser revisado quando houver alterações nas medidas implementadas e também quando houver adequações dos pontos que foram avaliados como pendentes em versões anteriores.
O governo estabeleceu que as instituições de ensino deverão criar um Comitê Local de Prevenção, que terá as seguintes atribuições: orientar a comunidade escolar ou acadêmica sobre os cuidados que devem ser adotados para prevenção do novo coronavírus e sobre as medidas estabelecidas pelo PEPC, além de organizar e acompanhar a implementação das medidas de prevenção e controle.
Caberá à instituição de ensino constituir o Comitê Local de Prevenção, com a seguinte composição: um representante da diretoria da instituição; um ou mais representantes da coordenação da instituição; representantes do corpo docente; representantes dos estudantes, quando aplicável, além de representantes de responsáveis legais pelos estudantes, no caso de estudantes menores de idade.
Segundo o governo, todas as instituições de ensino deverão acessar plataforma online desenvolvida pelo executivo para enviar o PEPC elaborado e informar dados sobre afastamento de estudantes e trabalhadores por suspeita ou confirmação de Covid-19 e à aplicação das medidas de prevenção e controle da transmissão da doença. Cada uma designará um responsável pelo envio das informações, o qual terá acesso à plataforma.
Entre as medidas administrativas e sanitárias, as instituições de ensino deverão manter atualizado os contatos de emergência dos estudantes e trabalhadores, capacitar os trabalhadores para execução das medidas de prevenção e manter registros das capacitações, distribuir máscaras a todos, suspender uso de catracas e biometria, evitar uso de bebedouros e até providenciar proteção para os pés em caso de atividades pedagógicas no piso.
A portaria trata, ainda, de diversas medidas de higienização dos ambientes; distanciamento físico e adequação dos espaços; preparação, distribuição e consumo de alimentos; ações em casos de suspeitas ou confirmações da doença; grupo de risco e transporte escolar.
Fonte: ESHoje
As aulas não deveriam retornar antes de vacinação em massa.