Um ano depois da aprovação da lei que definiu o crime de importunação sexual, o Estado registrou 101 casos, principalmente nas ruas, ônibus e baladas. Os dados da Secretaria da Segurança Pública do Espírito Santo (Sesp) mostram um número tímido de mulheres que foram abusadas, já que nem todas denunciam.
A lei 13.718, de 2018, que alterou o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, incluiu no Código Penal, o crime de importunação sexual. O texto define, no artigo 215-A, que esse tipo de crime acontece, quando se pratica contra alguém e sem o seu consentimento, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Antes da inclusão desse tipo penal na lei brasileira, atitudes invasivas como esfregar o órgão genital em uma pessoa sem que ela permita ou perceba, eram consideradas importunação ofensiva ao pudor, prevista no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, revogado posteriormente.
O autor não era preso, assinava um Termo Circunstanciado na delegacia e era liberado. A pena prevista era apenas multa. A partir da criação da Lei de Importunação Sexual, os autores passaram a ser presos em flagrante, sem direito à fiança. A pena, agora, vai de um a cinco anos de detenção.
Especialistas ouvidos por A Tribuna acreditam que o crime é subnotificado. Ou seja, esse total, de 101 casos denunciados em um ano, na verdade é muito maior. Na opinião deles, isso acontece porque as vítimas têm medo, vergonha e, muitas vezes, se sentem culpadas pelo assédio ou pelo abuso que sofreram.
A causa do problema é cultural, garantem as especialistas. Os casos mais recentes registrados na Grande Vitória, aconteceram dentro de ônibus do sistema Transcol.
Procurada pela reportagem, a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Espírito Santo (Ceturb-ES) informou que realiza, periodicamente, campanhas de conscientização para estimular vítimas e usuários a denunciarem casos de importunação sexual. No estado mais populoso do País, São Paulo, foram 3.090 casos do tipo, no mesmo período.
Os crimes, segundo os dados da Secretaria da Segurança Pública paulista, acontecem principalmente em vias públicas (31%), residências (26%) e no transporte público (12%), de acordo com o jornal Folha de São Paulo.
Lei mais rígida: até 5 anos de prisão
- A lei 13.718, de 2018, incluiu no Código Penal o crime de importunação sexual.
- No artigo 215-A, esse tipo de crime acontece quando se pratica contra alguém, sem seu consentimento, ato libidinoso.
- Antes da inclusão na lei, atitudes como esfregar o órgão genital em uma pessoa, sem que ela permita ou perceba eram consideradas importunação ofensiva ao pudor, prevista no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, revogada posteriormente.
- O autor assinava Termo Circunstanciado e era liberado e paga apenas multa. A partir da criação da Lei de Importunação Sexual, os autores são presos em flagrante, sem fiança e a pena vai de um a cinco anos de prisão.
- Fonte: Tribunaonline