Após receber muitas críticas por não ser totalmente eficaz. O BACENJUD não identificava a diversidade de insvestimentos passíveis de bloqueios pela internet.
Antes disso, é necessário falar da definição dada pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça para o BACENJUD:
O BacenJud é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.
Hoje são englobados bancos que têm convênio com o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Também fazem parte corretoras, cooperativas de crédito nacionais e financeiras, além de empresas que distribuem títulos de valores mobiliários.
O grande problema do BACENJUD é não conseguir acesso a certos tipos de valores e investimentos pouco conhecidos. E o acesso para bloqueios se dá pela conta corrente do devedor, poupança, aplicação de renda fixa, contas em cooperativas de créditos e bens aplicados em renda variável.
Com as mudanças econômicas e em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica 041/2019, firmado em 18 de dezembro de 2019, foi desenvolvido o SISBAJUD. Basicamente definido como Sistema de busca de ativos do judiciário.
O sistema fará do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, uma realidade no BACENJUD. Entretanto o novo sistema permitirá requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, e os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como:
- Cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento
- Fatura do cartão de crédito
- Contratos de câmbio
- Cópias de cheques
- Extratos do PIS e do FGTS
- Valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações
O novo procedimento elimina a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no BACENJUD. O Magistrado poderá solicitar o bloqueio pelo número de vezes que for necessário, até que se obtenha o valor necessário para cumprimento total.
A justiça, as pessoas e a comunidade de forma geral devem se adaptar as constantes mudanças e isso sempre é muito favorável ao desenvolvimento econômico e social.
Vejo com muito bons olhos cada ação que promova a celeridade e que por causa e efeito trarão uma nova forma de gestão de dívida para devedores e uma segurança maior para credores.
Até nosso próximo encontro nesta jornada do conhecimento, juntos.
Tamires Endringer
Fonte: FV, Referência: https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/