O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) deu mais um prazo, dessa vez de seis meses (180 dias), para que a Agência de Regulação do Serviço Público (ARSP) elabore dois planos de ação para fiscalizar o contrato de concessionária Rodosol, responsável por administrar a 3ª ponte, o que incluiu uma dívida de R$ 613 milhões.
Relator do TCES propõe suspensão do contrato com a Rodosol
O processo que trata de auditoria no contrato teve julgamento concluído na última terça-feira (22) pelo TCE-ES. Essas e outras decisões no voto da relatora do caso, conselheira-substituta Márcia Jaccoud Freitas, foram acompanhadas à unanimidade pelos demais conselheiros, que seguiram parcialmente o posicionamento defendido pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pela área técnica da Corte de Contas.
Conforme o voto da relatora, foram reconhecidas e mantidas 12 irregularidades encontradas na auditoria. Contudo, Jaccoud Freitas votou contra a anulação do contrato, proposta pela área técnica e defendida pelo MPC, sob o argumento de que “a licitação e o contrato administrativo datam de mais de 20 anos, tendo, durante grande parte desse período, produzido efeitos sem qualquer questionamento por parte da Administração Pública ou de terceiros”
Sobre o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a relatora desconsiderou o cálculo apresentado pela área técnica, no valor de R$ 613 milhões em desfavor da Concessionária Rodosol, por entender que ele foi baseado “em algumas premissas equivocadas”.
Mas, para definir os eventos de desequilíbrio que devem ser considerados pela ARSP na análise da equação contratual, ela utilizou como base o trabalho desenvolvido pela equipe técnica na identificação dos fatores que afetaram a relação contratual.
Entre os eventos a serem considerados no cálculo a ser elaborado pela ARSP, o voto da relatora cita a diferença entre a Verba para Custeio da Fiscalização devida e a efetivamente repassada, assim como a diferença entre a Verba para Aparelhamento da Polícia Rodoviária devida e a repassada.
O voto destaca, ainda, que “a regular execução das obras e serviços contratados deverá ser atestada pela ARSP e eventuais inexecuções totais ou parciais deverão ser consideradas para fins de avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato 01/98”.
A relatora divergiu da área técnica no que diz respeito à identificação de sobrepreço na tarifa básica originária do pedágio, mas determinou à ARSP que apure os fatos, em procedimento próprio.
Ela também afastou os achados de auditoria que tratam da inclusão do pagamento de dívida do Estado como obrigação da concessionária e do índice de reajuste inadequado ao perfil dos serviços prestados. Deixou, também, de aplicar multa a todos os citados, por entender que o prazo para isso já foi extrapolado.
Com base no voto da relatora, a decisão do TCE-ES determina, em caso de novo procedimento licitatório, que o edital seja embasado em estudos prévios, pormenorize os critérios de aferição da aceitabilidade das propostas apresentadas, em especial no tocante à taxa interna de retorno e os valores previstos para os encargos da concessão.
Histórico
O processo teve início com representação apresentada em julho de 2013 pelo governo do Estado, em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPES) e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi), antecessora da ARSP. Posteriormente, ela foi aditada pelo Ministério Público de Contas e pela Assembleia Legislativa.
O primeiro passo foi a realização da auditoria, seguido pela elaborou da Instrução Técnica Inicial (ITI) pela área técnica do TCE-ES. Na sequência, houve citação dos responsáveis e apresentação de defesa em relação às irregularidades encontradas, elaboração da Instrução Técnica Conclusiva (ITC), quando as justificativas apresentadas pelos responsáveis foram confrontadas pela área técnica com os achados da auditoria, e a elaboração do parecer do MPC.
Antes da elaboração do voto do relator, último passo antes do caso ir a julgamento, o processo ficou suspenso por mais de um ano devido ao questionamento da Concessionária Rodosol sobre a participação do conselheiro Carlos Ranna na votação.
Em meio a diversos recursos, o processo voltou a tramitar em dezembro de 2016, ainda sob a relatoria de Ranna. Ele chegou a proferir voto como relator do processo em setembro de 2017, defendendo a anulação do contrato, mas uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o considerou impedido para atuar no caso.
Fonte: EShoje