Tem gente que adora carro “tunado”, termo usado para identificar o ato de modificar ou customizar a estética e a performance do automóvel. Mas será que as práticas, que envolvem rebaixamento, alteração de rodas, insulfilme são permitidas? Fique de olho na Resolução 292/2008 do Contran, que segue as medidas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. 😉
⚙️ Rodas e aros: o art. 8º da Resolução 292 diz que ao realizar as alterações, as novas rodas e pneus não deverão ultrapassar os limites externos dos para-lamas dos veículos. Também é proibido o aumento ou a diminuição do diâmetro externo do conjunto de pneu/roda.
⚙️ Película do vidro: a legislação que define as regras para a utilização do insulfilme é a Resolução 254 do Contran.
Parabrisa dianteiro – escurecimento de até 25%.
Janelas da frente – escurecimento de até 30%.
Janelas traseiras – escurecimento de até 72%.
⚙️ Rebaixamento: o artigo 6º da Resolução Nº 292 do Contran diz:
§1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:
I – o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.
II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi
✅ Importante lembrar que é obrigatório solicitar, de forma antecipada, a alteração de características ao Detran|ES.
Fonte: Detran/ES